Advogado acusado de atropelar e matar idosa em MT é solto com tornozeleira e CNH suspensa

O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (17), no processo em que é acusado de atropelar e ...

Advogado acusado de atropelar e matar idosa em MT é solto com tornozeleira e CNH suspensa
Advogado acusado de atropelar e matar idosa em MT é solto com tornozeleira e CNH suspensa (Foto: Reprodução)

O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (17), no processo em que é acusado de atropelar e matar a idosa. Reprodução O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, teve a prisão preventiva revogada nesta quinta-feira (17), no processo em que é acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Ele estava preso desde janeiro e deverá usar tornozeleira eletrônica, além de ficar proibido de dirigir. A decisão é do juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. A prisão foi revogada após a Justiça considerar a mudança na acusação, que passou de homicídio doloso — quando há intenção de matar ou se assume o risco de matar — para homicídio culposo na direção de veículo, quando não há intenção. 📱 Baixe o app do g1 para ver notícias de MT em tempo real e de graça A defesa recebeu a decisão com satisfação e voltou a contestar a versão de que Paulo dirigia a 100 km/h ou que havia fugido do local. “Desde o início, sustentamos que Paulo não trafegava a 100 km/h, não fugiu do local e não deveria permanecer preso por mais de sete meses em razão de um acidente de trânsito”, diz. Vítima foi identificada como Ilmis Dalmis Mendes da Conceição Reprodução Em vídeo, o advogado Renato Carneiro, que representa Paulo, afirmou que a defesa já esperava pela revogação da prisão e voltou a dizer que o cliente não estava a 100 km/h e não fugiu. Segundo ele, Paulo não saiu de casa naquela manhã com a intenção de matar alguém. O Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O recurso ainda não foi julgado e, por enquanto, o processo permanece classificado como homicídio culposo, além das acusações de omissão de socorro e de deixar o local do acidente para evitar responsabilidade. Medidas cautelares Além da tornozeleira eletrônica e da suspensão da CNH, Paulo deverá comparecer mensalmente à Justiça e não poderá deixar a comarca onde mora por mais de oito dias sem autorização judicial. Ele também deverá permanecer em casa durante a noite e nos dias de folga, com exceção de situações justificadas, como atendimento médico, trabalho e compromissos judiciais. Está proibido ainda de manter contato com testemunhas e deverá informar à Justiça qualquer mudança de endereço ou telefone. O descumprimento das medidas pode resultar em uma nova prisão preventiva. O juiz também determinou que Paulo comprove o endereço onde irá morar após a soltura, porque havia informações diferentes sobre seu domicílio no processo. Recurso do Ministério Público Ao analisar a prisão, o juiz considerou que a mudança de homicídio doloso para culposo alterou os motivos que haviam sido usados anteriormente para manter Paulo preso. Segundo a decisão, a velocidade do veículo e a ausência de frenagem passaram a ser analisadas dentro da discussão sobre eventual falta de cuidado no trânsito, e não como motivos suficientes, por si só, para manter a prisão preventiva. O juiz também considerou que não havia risco atual de fuga. Conforme a decisão, Paulo retornou voluntariamente após deixar o local, apresentou-se aos agentes e permaneceu disponível para as autoridades. Outro ponto considerado foi o encerramento da fase de produção de provas, já que testemunhas haviam sido ouvidas e as provas documentais e periciais produzidas. A decisão ainda aponta que não havia fato recente indicando risco de novos crimes e considerou desproporcional manter a prisão por mais de sete meses diante da atual classificação dos crimes. O recurso do Ministério Público será analisado pelo TJMT. O tribunal poderá manter a mudança para homicídio culposo ou acolher o pedido para que a acusação de homicídio doloso volte a ser analisada pelo Tribunal do Júri. Até o momento, não há sentença sobre a responsabilidade criminal de Paulo pelo acidente. A decisão desta quinta-feira trata da prisão preventiva e das medidas cautelares, enquanto a discussão sobre a classificação do homicídio ainda aguarda análise do tribunal. Ilmis Dalmis Mendes da Conceição morreu em 20 de janeiro de 2026 após ser atingida por um veículo na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Vídeo mostra momento em que idosa é atropelada por dois carros ao atravessar avenida de MT Paulo foi preso em flagrante naquele dia e teve a prisão convertida em preventiva. Inicialmente, ele respondia por homicídio doloso, além das acusações relacionadas à omissão de socorro e à saída do local do acidente. A acusação sustentava que o veículo estava acima da velocidade permitida e que havia condições para que o motorista percebesse a vítima e freasse. A defesa contesta essa versão e afirma que Paulo não estava a 100 km/h e não fugiu do local.